Édito de Milão (313) e o Édito de Tessalónica (380).

O Édito de Milão é promulgado em 313 e foi um documento criado pelo Imperador Constantino, para o qual determina que o Império Romano não iria mais proibir o cristianismo no Império, acabando oficialmente com toda a perseguição. O édito permitia praticar a própria religião não só aos cristãos mas a todos os cultos. Na segunda metade fica estabelecido que seriam devolvidos aos cristãos seus antigos locais de reunião e de culto, assim como outras propriedades, que tinham sido confiscadas pelas autoridades romanas e vendidas a particulares na última perseguição.
A partir desse momento, a Igreja passou a ser uma religião lícita e foi reconhecida juridicamente pelo Império. Isso permitiu um rápido crescimento.
O Édito de Tessalónica foi decretado pelo imperador romano Teodósio a 27 de fevereiro de 380 d.C., pelo qual estabeleceu que o cristianismo tornar-se-ia, exclusivamente, a religião de estado, no Império Romano, abolindo todas as práticas politeístas ou pagãs dentro do império. O Panteão Romano fora complementado ao longo de muitos séculos com vários deuses, com o culto aos próprios antepassados e até mesmo com divindades pré-romanas que foram assimiladas durante o processo de romanização em muitos lugares do império. Tudo isto era agora abandonado no culto, dando lugar a uma religião monoteísta e às normas morais que a acompanhavam.
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